Treinamentos

NR 05 – CIPA

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
Visa a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

A NR-5 – Portaria nº. 3.214 de 08 de junho de 1978, através do item 5.2 obriga as empresas a constituírem CIPA:  “ Item 5.2 Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.”

Carga horária: de acordo com a legislação o treinamento de CIPA é composto por 20 horas/aula e deve ser realizado anualmente em cada nova gestão e/ou designado.

NR 35 – Treinamento de Trabalho em Altura

É um treinamento voltado para capacitação de colaboradores que desempenham suas atividades rotineiras e precisam, mesmo que eventualmente, trabalhar em altura acima de 2 metros do nível inferior onde haja risco de queda de pessoa.

Visa garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente a atividade de trabalho em altura.

Obrigatoriedade Legal: A NR-35 – Portaria nº. 3.214 de 08 de junho de 1978, através do item 35.3.1 obriga as empresas a capacitar seus trabalhadores:

“O empregador deve promover programa para capacitação dos trabalhadores à realização de trabalho em altura.”

Carga horária: de acordo com a legislação o treinamento de capacitação para trabalho em altura é composto por 8 horas/aula sendo 4 horas de teoria e 4 horas de atividade prática.

NR 33 – Espaço Confinado

Visa apresentar os riscos envolvidos e capacitar os funcionários com as técnicas utilizadas em espaços confinados.

Os procedimentos de capacitação dos trabalhadores previstos na NR33, adotados pela gestão de segurança, ajudam a evitar ao máximo acidentes durante os trabalhos em ambientes confinados os quais são potencialmente perigosos e anualmente são responsáveis por inúmeros acidentes fatais.

Obrigatoriedade Legal:  A NR-33 – Portaria nº. 3.214 de 08 de junho de 1978, através do item 33.2.1 obriga as empresas a capacitar seus trabalhadores:

“O empregador deve garantir a capacitação continuada dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de controle, de emergência e salvamento em espaços confinados.’’

 Carga horária: De acordo com a legislação o treinamento de capacitação inicial é de 16 horas e para reciclagem anual é de 8 horas.

NR 12 – Máquinas e Equipamentos

É um treinamento que define as referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas.

Visa garantir a execução de suas atividades com segurança no ramo da construção civil.

Obrigatoriedade Legal: A NR-12 – Portaria nº. 3.214 de 08 de junho de 1978, através do item 12.136 obriga as empresas a capacitar seus trabalhadores:

“Os trabalhadores envolvidos na operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem receber capacitação providenciada pelo empregador e compatível com suas funções”.

Carga horária: De acordo com a legislação a carga horária é de 8 horas podendo ser estendida a critério do profissional habilitado.


NR 10 – Serviços com Eletricidade

É direcionado para capacitar trabalhadores que diretamente ou indiretamente trabalhe com instalações elétricas e serviços com eletricidade.

Visa garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores preparando estes para estar assim evitando um futuro acidente proveniente choque elétrico.

Obrigatoriedade Legal: A NR-10 – Portaria nº. 3.214 de 08 de junho de 1978, através do item 10.8.3 obriga as empresas a capacitar seus trabalhadores:

Carga horária: De acordo com o anexo II da NR 10:

Curso Básico – de Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade – 40 Horas

Curso Complementar – Segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades – 40 Horas com pré-requisito de já possuir o curso Básico.

NR 18 – Construção Civil

É um treinamento admissional voltado para trabalhadores da construção civil e deve ser realizado antes do início de suas atividades na obra.

Visa garantir a execução de suas atividades com segurança no ramo da construção civil.

Obrigatoriedade Legal: A NR-18 – Portaria nº. 3.214 de 08 de junho de 1978, através do item 18.28 obriga as empresas a treinar seus trabalhadores:

“Todos os empregados devem receber treinamentos admissional e periódico, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança”.

Carga horária: De acordo com a legislação o treinamento admissional é de 6 horas.

NR 07 – Primeiros Socorros

Este treinamento serve para capacitar colaboradores a utilizar e manter em dia o KIT DE 1º Socorros da empresa

Visa garantir a preservação da vida da vítima até a chegada do atendimento médico especializado (SIATE ou SAMU).

Obrigatoriedade Legal: A NR-07 – Portaria nº. 3.214 de 08 de junho de 1978, através do item 7.5.1 obriga as empresas a manter no quadro pessoas treinadas para manusear os equipamentos de Primeiros Socorros em caso de Urgência e Emergência:

“Todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros,

Considerando as características da atividade desenvolvida; manter esse material guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim…”

Carga horária: O treinamento de suporte básico a vida, é composto por 8 horas / aula, sendo 6 horas de teoria e 2 horas de atividade prática.

NPT 17 – Brigada de Incêndio

Este treinamento é fundamental para preparação dos colaboradores que irão fazer ou já fazem parte da brigada de incêndio de sua empresa.

Com a realização deste treinamento os colaboradores poderão desempenhar legalmente sua função de brigadista visando proteger a vida e a integridade física dos demais trabalhadores da empresa.

Obrigatoriedade Legal: A NR-23 – Portaria nº. 3.214 de 08 de junho de 1978, através do item 23.1 obriga as empresas a atender a legislação estadual: “Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis. ”

Se tratando do estado do Paraná, dentro da legislação estadual temos as NPTs (Normas e Procedimentos Técnicos), em especial a NPT 017 do Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná a qual dita e visa estabelecer as condições mínimas para a composição, formação, implantação, treinamento e reciclagem da brigada de incêndio de acordo como a atividade econômica e o tipo da edificação da empresa.

Vale destacar que a periodicidade para reciclagem de brigadistas já formados é anual.

Número de Brigadistas e Carga horária: A composição mínima do número de brigadistas é estabelecida através do anexo A da NPT 17 e leva em consideração a atividade econômica, grau de risco e população fixa por pavimento. Já a carga horária é determinada de acordo com o anexo B da NPT 17 que estabelece três tipos de treinamento e carga horária:

Treinamento Básico: 4 horas divididas da seguinte forma (Teoria e prática de combate a incêndio- 3 horas e Teoria e Prática de Primeiros Socorros – 1 hora);

Treinamento Intermediário: 8 horas (Teoria e prática de combate a incêndio- 5 horas e Teoria e Prática de Primeiros Socorros – 3 horas);

Treinamento Avançado: 24 horas (Teoria e prática de combate a incêndio- 14 horas e Teoria e Prática de Primeiros Socorros – 10 horas).